Prazo da ECF 2026 termina e reforça calendário apertado de obrigações fiscais em julho
O dia 31 de julho de 2026 marcou o encerramento do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2025. A ECF é a declaração usada pela Receita Federal para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas obrigadas à sua entrega, e o cumprimento do prazo é essencial para evitar multas por atraso e inconsistências no cruzamento de dados fiscais.
O vencimento da ECF não é um evento isolado: ele se soma à agenda tributária de julho divulgada pela Receita Federal, que reúne os principais vencimentos de tributos e obrigações acessórias do mês. Para escritórios de contabilidade, julho costuma ser um período de pico operacional, concentrando o fechamento de diversas entregas em um intervalo curto — o que reforça a importância de um planejamento de calendário fiscal bem estruturado ao longo de todo o ano, e não apenas na reta final de cada prazo.
Vale lembrar que erros ou omissões na ECF podem gerar questionamentos futuros em fiscalizações, já que a declaração cruza informações contábeis e fiscais de forma detalhada. Por isso, a recomendação de especialistas é que a apuração dos dados que alimentam a ECF comece bem antes do prazo final, com conferências periódicas ao longo do ano-calendário, evitando o acúmulo de trabalho e o risco de inconsistências de última hora — especialmente em um ano marcado pela sobreposição com as novas obrigações da Reforma Tributária.