MEI e Simples Nacional: entenda as regras de migração e o novo "nanoempreendedor" em 2026
O ano de 2026 traz mudanças relevantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou optante do Simples Nacional.
O teto de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, e empreendedores que já faturam próximo ou acima desse limite precisam avaliar a migração para Microempresa (ME), categoria que permite faturar até R$ 360 mil dentro do Simples Nacional.
A migração de MEI para ME passa a ser obrigatória em situações específicas: quando o faturamento ultrapassa o teto anual, quando a empresa passa a precisar de mais de um funcionário, quando abre uma filial ou quando começa a exercer atividade não permitida para o MEI.
O processo envolve solicitar o desenquadramento do MEI diretamente no Portal do Simples Nacional, comunicar a mudança à Junta Comercial do estado, atualizar os dados cadastrais da empresa nos órgãos competentes e regularizar os impostos e taxas devidos.
A grande novidade de 2026, porém, vem da Reforma Tributária: a criação da figura do "nanoempreendedor", categoria destinada a quem fatura até R$ 40,5 mil por ano — metade do teto atual do MEI. Esse novo enquadramento deve reorganizar parte do universo de pequenos negócios e exige atenção redobrada dos contadores para orientar corretamente qual regime é mais vantajoso para cada cliente.
Para quem permanece no Simples Nacional, o ponto de atenção mais imediato é o prazo: janeiro de 2026 marcou o fim da janela para opção pelo regime neste exercício, e as empresas já optantes precisarão, até setembro de 2026, decidir se continuarão no regime favorecido tradicional em 2027 ou se migrarão para as novas regras de tributação trazidas pela reforma — decisão que deve levar em conta o perfil de cliente (se emite nota para outras empresas, por exemplo) e o potencial de aproveitamento de créditos de IBS e CBS.