Nova tabela do Imposto de Renda 2026: isenção até R$ 5 mil e tributação de 10% sobre dividendos
Em vigor desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/25 mudou de forma relevante a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil — e o impacto já aparece nos salários pagos desde fevereiro, quando as empresas passaram a aplicar as novas regras de retenção diretamente na folha de pagamento. Para donos de consultórios, clínicas, farmácias, comércios, construtoras e prestadoras de serviço que distribuem lucros como pessoa física, entender as mudanças é essencial tanto para o planejamento pessoal quanto para o cálculo correto do IRRF retido de funcionários e sócios.
Isenção ampliada e redução progressiva
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Além disso, foi criada uma redução progressiva do imposto para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350, suavizando a transição antes da incidência integral das alíquotas. No cálculo anual, a isenção também alcança quem tem renda de até R$ 60 mil no ano. Segundo o Governo Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros passaram a ser beneficiados pela nova estrutura de tributação.
Nova alíquota sobre dividendos
Um ponto que merece atenção especial de empresários e profissionais liberais organizados como pessoa jurídica: a partir de 2026, passa a existir alíquota de 10% sobre dividendos que superarem R$ 50.000 por mês. Para médicos, dentistas, donos de clínicas, comércios e prestadoras de serviço que distribuem lucros da pessoa jurídica para si próprios como forma de remuneração, esse ponto exige revisão do planejamento de distribuição de lucros — o valor que ultrapassar o limite mensal passa a sofrer retenção na fonte.
Isso é particularmente relevante para negócios de saúde e serviços profissionais organizados como PJ, onde a distribuição de lucros costuma ser parte importante da remuneração dos sócios. Uma distribuição mal planejada, concentrada em um único mês, pode gerar uma retenção de imposto que seria evitável com uma distribuição mais espaçada ao longo do ano.
O que fazer agora
Revise, com a contabilidade, a política de distribuição de lucros da empresa considerando o novo teto de R$ 50 mil mensais isento de retenção adicional. Simule o impacto da nova tabela na folha de pagamento de funcionários que recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350, faixa que passou a ter redução progressiva do imposto. Para sócios e profissionais liberais que vivem de pró-labore mais distribuição de lucros, avalie a combinação mais eficiente entre as duas formas de remuneração à luz das novas regras. Não deixe a adequação para a declaração anual — os efeitos já estão sendo aplicados mês a mês desde fevereiro de 2026.
A nova tabela do IR representa alívio para quem está nas faixas mais baixas de renda, mas também introduz um novo ponto de atenção para quem distribui lucros elevados. Um bom planejamento tributário pessoal, alinhado à contabilidade da empresa, evita surpresas na retenção mensal e na declaração anual.