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Lei do Bem: como empresas de tecnologia podem reduzir o IRPJ investindo em inovação

10 de August de 2026 · Por Equipe Grupo Rede

Enquanto a Reforma Tributária concentra as atenções das empresas de tecnologia neste ano, outro instrumento segue disponível — e pouco aproveitado por quem poderia se beneficiar dele: a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). O regime concede incentivos fiscais automáticos a empresas tributadas pelo Lucro Real que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, sem exigir aprovação prévia de projeto — apenas a comunicação formal anual ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Os benefícios na prática

O regime contempla cinco modalidades de incentivo: exclusão adicional na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para gastos com P&D; redução de 50% do IPI na compra de equipamentos destinados a pesquisa e desenvolvimento; depreciação acelerada de bens novos usados em P&D; amortização acelerada de intangíveis relacionados a inovação; e alíquota zero de IRRF sobre remessas ao exterior para registro de patentes e marcas.

Somados, esses benefícios podem representar redução de até 27,2% nos custos de projetos de inovação, com possibilidade de dedução adicional de até 80% dos gastos em P&D, dependendo do volume investido e do resultado da empresa. Empresas de tecnologia que investem mais de 10% do faturamento em pesquisa e desenvolvimento podem, na prática, reduzir efetivamente o IRPJ devido em até 30%.

Quem pode aproveitar

O incentivo é destinado a empresas tributadas pelo Lucro Real — o que exclui, de saída, negócios enquadrados no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Para startups e empresas de tecnologia em fase de crescimento que ainda estão fora do Lucro Real, vale considerar o incentivo como um fator a mais na decisão de mudança de regime tributário, já que o benefício pode compensar parte do aumento de carga tributária que costuma acompanhar a migração.

Além da Lei do Bem, outros incentivos complementares seguem disponíveis em 2026 para o setor: a Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), voltada à redução do IPI na produção de hardware, e fundos setoriais de P&D específicos para tecnologia.

O que fazer agora

Mapeie, com a contabilidade, quais atividades da empresa se enquadram como pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica sob os critérios da Lei do Bem. Avalie se o volume de investimento em P&D já justificaria a migração para o Lucro Real, considerando o benefício fiscal na equação. Organize a documentação técnica e financeira dos projetos de P&D — ela é a base para a comunicação anual ao MCTI e para eventual fiscalização. Não trate a Lei do Bem como benefício apenas de grandes empresas: negócios de tecnologia de médio porte com investimento consistente em inovação também podem se qualificar.

Em um ano de tantas mudanças tributárias, vale lembrar que nem toda novidade fiscal representa aumento de carga — a Lei do Bem é um exemplo de incentivo já consolidado que segue disponível para quem investe em inovação, e que muitas empresas de tecnologia ainda não aproveitam integralmente.

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