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Nova nota técnica da NF-e e NFC-e para IBS/CBS entra em produção: o que muda para quem emite notas fiscais

07 de August de 2026 · Por Equipe Grupo Rede

Além da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais desde o início de agosto, outra mudança técnica está em curso e afeta diretamente quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, que detalha os novos grupos, campos e regras de validação relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais eletrônicos.

O que a nota técnica define

A NT 2025.002 estabelece como os sistemas emissores de notas fiscais devem estruturar tecnicamente as informações da Reforma Tributária dentro do XML da nota — os grupos de tributação específicos para IBS, CBS e IS, os campos que cada grupo deve conter, e as regras de validação que determinam se uma nota será aceita ou rejeitada pela Sefaz. Para o lojista, farmacêutico ou prestador de serviço no dia a dia, essa mudança é invisível na tela do sistema, mas crítica nos bastidores: é o que garante que a nota emitida esteja de acordo com o que o Fisco espera receber.

Por que isso importa para comércios e farmácias

Empresas que utilizam sistemas de PDV (ponto de venda) integrados à emissão de NFC-e — como é o caso da maioria dos comércios e farmácias — dependem diretamente de que seu fornecedor de software tenha implementado corretamente essas regras de validação. Uma nota emitida com o grupo de IBS/CBS incompleto, ou com campos fora do padrão exigido pela nota técnica, pode ser rejeitada no momento da venda, gerando transtorno no caixa e para o cliente.

Prestadores de serviço que emitem NF-e ou NFS-e também são afetados, ainda que a integração com sistemas municipais de nota de serviço siga um cronograma próprio dentro da Reforma Tributária.

O que fazer agora

Confirme com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas fiscais (PDV, ERP ou emissor online) se a atualização para a Nota Técnica 2025.002 já foi aplicada. Faça testes de emissão de nota — inclusive em ambiente de homologação, se disponível — antes que eventuais falhas apareçam durante uma venda real. Monitore, junto à contabilidade, se há rejeições recorrentes de notas relacionadas aos campos de IBS, CBS ou Imposto Seletivo. Trate atualizações de sistema fiscal como prioridade nesta fase de transição — não como uma tarefa que pode esperar.

A Reforma Tributária não se resume às alíquotas: boa parte da complexidade da transição está na camada técnica de emissão de documentos fiscais. Comércios, farmácias e prestadores de serviço que mantêm seus sistemas atualizados evitam interrupções na operação de vendas justamente no período em que o volume de ajustes regulatórios é maior.

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