Fim da DIRF: eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb passam a concentrar as declarações em 2026

07 de agosto de 2026 · Por Equipe Grupo Rede

Uma das mudanças mais relevantes da rotina fiscal de 2026 passou quase despercebida por muitas empresas: a extinção definitiva da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Não existe mais entrega anual via PGD — as informações que antes eram declaradas uma vez por ano agora são transmitidas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, com consolidação na DCTFWeb. Para consultórios, clínicas, comércios, construtoras, prestadoras de serviço e empresas de tecnologia que têm funcionários ou realizam pagamentos com retenção de imposto, essa mudança altera a rotina do departamento pessoal e da contabilidade.


Tudo em uma única plataforma


A DCTF Mensal (PGD) também foi extinta e unificada com a DCTFWeb. Isso significa que todos os tributos federais passam a ser declarados em uma única plataforma — incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF e Cide. Com o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) consolidado em 2026, a DCTFWeb passou a abranger todos os tributos federais, previdenciários e fazendários, em uma declaração única e integrada.


Na prática, isso reduz o número de sistemas e formulários que a empresa precisa preencher separadamente, mas exige que as informações enviadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf estejam corretas — qualquer erro se propaga automaticamente para a apuração consolidada na DCTFWeb, em vez de ficar restrito a uma declaração isolada de fim de ano.


O que isso muda no dia a dia


Para negócios que empregam profissionais registrados — de consultórios médicos a construtoras —, a rotina de fechamento mensal da folha de pagamento ganha um peso maior. Informações sobre retenção de IRRF, antes compiladas apenas uma vez por ano para a DIRF, agora precisam estar corretas todo mês, já que alimentam diretamente o eSocial e a EFD-Reinf.


Prestadores de serviço pessoa jurídica que sofrem retenção de impostos por parte de seus clientes também são impactados: a informação da retenção chega ao Fisco de forma mensal e cruzada, o que reduz a margem para divergências entre o que a empresa declara e o que seus clientes informam.


Prazo e periodicidade


A DCTFWeb deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Isso significa que o calendário fiscal de 2026 fica mais carregado ao longo do ano, mas mais leve no encerramento anual — quem mantém a rotina mensal em dia não enfrenta mais aquele acúmulo de conferência de informação no início do ano seguinte, típico da antiga DIRF.


Recomendações para 2026


Revise mensalmente as informações de retenção de IRRF enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, não apenas uma vez por ano. Confirme com a contabilidade que a DCTFWeb está sendo entregue de forma consolidada, sem lacunas entre os módulos. Para empresas que fazem pagamentos a prestadores pessoa jurídica com retenção, reforçe a conferência dos dados informados por ambas as partes. Trate o fechamento mensal da folha como um processo tão crítico quanto era a antiga entrega anual da DIRF — os dois processos hoje são, na prática, a mesma coisa, só que mensal.


A extinção da DIRF simplifica o número de obrigações formais, mas transfere a responsabilidade da precisão para o dia a dia. Empresas que tratam esse fechamento mensal com atenção evitam divergências que, agora, o Fisco cruza de forma automática e recorrente.

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