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Construção Civil, Comércio e Serviços: como a Reforma Tributária impacta seu fluxo de caixa em 2026

06 de August de 2026 · Por Equipe Grupo Rede

Construtoras, comércios e prestadores de serviço formam a espinha dorsal de boa parte da economia local — e são também alguns dos setores mais afetados pela Reforma Tributária. Entre a unificação de cinco tributos em dois novos impostos, o redutor específico para o setor imobiliário e a chegada do Split Payment, entender o que muda em 2026 é essencial para não ser pego de surpresa quando a cobrança real começar, em 2027.


Cinco tributos viram dois


A Reforma Tributária unifica PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI em dois novos impostos: a CBS, de competência federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios — juntos, formam o modelo conhecido como IVA Dual. A implementação acontece em fases: a Fase 1, entre 2026 e 2027, é dedicada à CBS, que substitui PIS e Cofins na maior parte das operações. A transição completa, com a extinção definitiva de ICMS e ISS, só se conclui em 2033. Em 2026, vale a alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), aplicada sobre a movimentação de bens e serviços, com objetivo de validar os novos procedimentos operacionais antes da cobrança em escala real.


Construção civil: redutor de até 50%


O setor da construção civil tem tratamento diferenciado dentro da reforma. Está previsto um redutor de 50% sobre a base de cálculo para operações do setor, além de regras específicas para operações imobiliárias — como a exclusão do valor do terreno da base tributável, contrapartidas urbanísticas e um redutor social de até R$ 100 mil por unidade habitacional em determinados empreendimentos. Na prática, isso significa que construtoras e incorporadoras precisam revisar toda a precificação de empreendimentos em andamento e futuros, considerando os novos redutores e a forma como os créditos tributários da cadeia produtiva (materiais, serviços terceirizados, mão de obra) poderão ser aproveitados no modelo não cumulativo.


Mais créditos, mais controle necessário


Um dos pilares da reforma é a ampliação da não cumulatividade: ao longo de toda a cadeia produtiva, as empresas poderão aproveitar créditos tributários de forma mais ampla do que hoje. Isso é uma boa notícia para quem tem organização fiscal, mas pode representar perda de dinheiro para negócios que não mantêm controle rigoroso de notas fiscais de fornecedores e prestadores. Comércios e prestadoras de serviço que hoje operam com pouca formalização em compras e contratações vão precisar rever esses processos — cada nota fiscal não emitida corretamente por um fornecedor pode significar um crédito tributário perdido.


Split Payment: o dinheiro do imposto sai em tempo real


A partir de 2027, entra em vigor o Split Payment: em vez de a empresa recolher o imposto depois de receber o pagamento, o próprio sistema financeiro segrega automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da transação e repassa ao Fisco. O vendedor recebe apenas o valor líquido. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram, em junho de 2026, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment — incluindo manual de integração —, dando início ao prazo para que bancos e operadoras de pagamento adaptem seus sistemas. Para comércios e prestadores de serviço que usam o valor do imposto como capital de giro entre a venda e o vencimento da obrigação fiscal, essa mudança exige repensar o planejamento de caixa desde já.


E o Simples Nacional?


Empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado, mas com uma decisão importante pela frente: a LC 214/2025 permite que optantes pelo Simples apurem e recolham IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no recolhimento unificado. Essa opção é semestral e irretratável para o período escolhido — ou seja, exige análise prévia, já que uma escolha equivocada não pode ser revertida no meio do período. Para comércios, prestadoras de serviço e empresas de tecnologia enquadradas no Simples, vale simular os dois cenários (permanecer no modelo unificado ou migrar parcialmente para o regime regular) antes de tomar a decisão, considerando o volume de créditos tributários que a empresa normalmente teria direito a aproveitar.


Recomendações para 2026


Revisar a precificação de produtos, serviços e empreendimentos considerando os novos redutores e alíquotas. Organizar o controle de notas fiscais de fornecedores para maximizar o aproveitamento de créditos no modelo não cumulativo. Simular o impacto do Split Payment no fluxo de caixa antes de 2027. Empresas do Simples Nacional devem avaliar com a contabilidade se compensa exercer a opção pelo regime regular de IBS/CBS. Acompanhar as atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, já que a regulamentação segue sendo detalhada ao longo de 2026.


A janela entre agora e o início da cobrança real, em 2027, é o momento certo para ajustar processos, sistemas e precificação. Fale com nossa equipe para simular o impacto específico do seu negócio dentro da Reforma Tributária.

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